LIBERAÇÃO DA MALHA FINA
11/02/16
Fonte:
A Receita Federal liberou da malha fina mais um lote de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Além de 2015, foram liberadas declaração retidas nos exercícios de 2008 a 2014. O crédito bancário para 63.885 contribuintes será realizado no dia 15 de fevereiro, totalizando o valor de R$ 150 milhões. P Para saber se o contribuinte teve a declaração liberada no lote residual, ele deve acessar a página da Receita na internet ou ligar para o Receitafone 146. Vale lembrar a dica de que Receita disponibiliza aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF, como também sobre liberação das restituições. A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no Centro Virtual de Atendimento e-CAC no link Extrato do Processamento da DIRPF.
A LEI ANTICORRUPÇÃO
24/06/14
Fonte:
Responsabilização de Pessoa Jurídica Agora é lei: empresas serão responsabilizadas por atos praticados contra a administração pública. A Lei nº 12.846/2013 representa importante avanço no combate à corrupção ao prever a responsabilização objetiva, no âmbito civil e administrativo, de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira. Além de atender a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, a nova lei finalmente fecha uma lacuna no ordenamento jurídico brasileiro ao tratar diretamente da conduta dos corruptores. A norma traz a responsabilidade objetiva, civil e administrativa, da empresa que praticar o ato lesivo. Dessa forma, não é necessário comprovar que houve intenção dos dirigentes ou donos das empresas em lesar a administração, nem que o benefício gerado pelo ato ilícito chegou a ser auferido concretamente, bastando ficar evidenciado o dano, ou tentativa de dano, uma conduta e que existe nexo causal entre referida conduta e o dano. A sociedade conquista mais uma arma no combate à corrupção, permitindo a punição, em outras esferas além da judicial, de empresas que corrompam agentes públicos, fraudem licitações e contratos ou dificultem atividade de investigação ou fiscalização de órgãos públicos, entre outras irregularidades. Entenda como as empresas podem ser punidas: Na esfera administrativa: Pena de multa de até 20% do faturamento bruto da empresa, ou até 60 milhões de reais, quando não for possível calcular o faturamento bruto. As penas serão aplicadas pelo órgão ou entidade que sofreu a lesão, e, no caso de suborno transnacional, pela Controladoria-Geral da União. Publicação extraordinária da decisão condenatória em meios de grande circulação, a expensas da pessoa jurídica. Na esfera judicial poderá ser decretado: Perdimento de bens Suspensão de atividades e dissolução compulsória. Proibição de recebimento de incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, por prazo determinado. A lei permite a celebração de um ‘acordo de leniência’ com as empresas que colaborarem ativamente nas investigações de irregularidades, o que pode isentá-la de certas penas e reduzir o valor de multas. O objetivo é estimular a denúncia espontânea e possibilitar a obtenção de documentos e informações que, de outra forma, não seriam conhecidos pela Administração ou somente seriam obtidos depois de demorada investigação. Empresas que tenham mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e aplicação efetiva de códigos de ética e conduta terão seus esforços reconhecidos e poderão ter suas penas atenuadas. A responsabilização de pessoa jurídica no Brasil não é apenas mais um instrumento contra a corrupção doméstica, mas também contra o suborno transnacional, como previsto na Convenção da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), do mesmo modo que já existe em países como Estados Unidos e Reino Unido.
GOVERNO PROPÕE TRIBUTAR HERANÇA A PARTIR DE 5 MILHÕES
15/05/16
Fonte:
Proposta recentemente enviada ao Congresso Nacional sugeri a tributação das heranças acima de R$ 5 milhões e das doações acima de R$ 1 milhão. Umas das alegações de defesa para a proposta, que envolve outras medidas de aumento de tributos, é de que os países “mais desenvolvidos” do mundo têm tributação sobre herança e doações, sendo o projeto uma maneira de se gerar mais igualdade, de forma que pessoas mais ricas destinem parte de sua riqueza para doações, fundações e projetos sociais. Atualmente essa tributação sobre heranças já existe, sendo recolhida pelos estados, mas segundo o Ministério da Fazenda tal tributo pode também ser utilizada no IR não havendo se falar em bitributação, ele também informou que, pela proposta enviado ao Congresso Nacional no dia 06/05/2016, os contribuintes poderão descontar, da base de cálculo do IR, o valor do imposto pago aos estados por herança.
ESPORTE NOVO NAS ALTEROSAS – LANÇAMENTO DO CAMPEONATO MINEIRO DE FUTEBO AMERICANO
16/03/16
Fonte:
Após um período de quatro anos está de volta o Campeonato Mineiro de Futebol Americano, em sua 3ª Edição. Foi lançado na noite da última terça-feira, dia 15/03/2016, de forma oficial, no estádio do Independência, o Campeonato Mineiro de Futebol Americano. O evento contou com a presença de dirigentes, jogadores, treinadores e lideranças políticas. A competição reunirá seis equipes do estado e terá como marco inicial a partida entre Minas Locomotiva e Get Eagles, dois dos principais times da capital, no próximo domingo (20), às 14h, na Arena Independência.
MUDANÇAS NA REGRAS DE TRIBUTAÇÃO SOBRE GANHO DE CAPITAL
24/02/16
Fonte:
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira,dia 23/02/2016, a medida provisória (MP) 692, que estabelece uma alíquota gradual de Imposto de Renda sobre ganhos de capital obtidos na venda de imóveis. A medida, apresentada pelo ex-ministro da Fazenda Joaquim Levy como uma alternativa ao tributo a grandes fortunas e uma forma de incrementar as receitas, vai para a sanção da presidente Dilma Rousseff com as mudanças aprovadas na Câmara dos Deputados, o que, na prática, representa uma derrota para o governo. Com as alterações ao texto, a arrecadação prevista com o projeto inicial, de R$ 1,8 bilhão, caiu a menos da metade, para R$ 800 milhões. Inicialmente, a ideia do governo era começar a aumentar o tributo a quem obtivesse ganhos de capital superiores a R$ 1 milhão com a venda de imóveis. Nesses casos, a alíquota subiria dos 15% cobrados uniformemente para 20%. A última faixa, para ganhos acima de R$ 20 milhões, teria um imposto de 30%. Uma emenda apresentada pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), no entanto, reduz alíquotas e aumenta intervalos: mantém os 15% atuais para ganhos de até R$ 5 milhões e altera o teto para 22,5% em ganhos acima de R$ 30 milhões. Com a mudança, o número de contribuintes atingidos caiu de 3,5 mil para 800.

